Núcleo de Apoio à Aprendizagem e à Inclusão (NAAI)

Núcleo de Apoio à Aprendizagem e à Inclusão

O NAAI é um grupo de trabalho que assegura, de modo colaborativo, articulado e flexível, o acompanhamento e apoios indispensáveis ao desenvolvimento de uma educação inclusiva. Este grupo é composto por elementos permanentes (docentes especializados de educação especial, do grupo 910) e elementos variáveis (técnicos especializados do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) da Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL), do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE)).

Competências da representante do NAAI
a) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do NAAI;
b) Promover o cumprimento das orientações do Conselho Pedagógico e da Equipa Multidisciplinar;
c) Organizar um dossier com a documentação referente à educação inclusiva;
d) Promover a uniformização de critérios e instrumentos de avaliação entre os docentes;
e) Representar o NAAI nas reuniões do Conselho Pedagógico;
f) Participar e colaborar na organização de respostas educativas aos alunos com necessidades específicas de aprendizagem;
g) Articular com todas as estruturas de orientação educativa do agrupamento na implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
h) Apresentar um relatório anual, do trabalho desenvolvido;
i) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento.

Competências das docentes de educação especial
a) Colaborar na deteção de necessidades específicas de aprendizagem e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;
b) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, relativas a alunos com necessidades específicas de aprendizagem;
c) Apoiar, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão;
d) Prestar apoio específico direto a crianças e jovens com necessidades específicas de aprendizagem de acordo com as medidas previstas no Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) e no Programa Educativo Individual (PEI) e que assim o justifiquem, tendo em conta o enquadramento legal;
e) Apoiar, quando solicitado, os docentes de ensino regular em tarefas de diferenciação pedagógica, para uma melhor gestão de turmas heterogéneas em processos de educação inclusiva, numa perspetiva de escola para todos;
f) Participar, através de trabalho cooperativo/colaborativo, na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam a igualdade de oportunidades, numa abordagem multinível, ao longo do percurso escolar dos alunos e, na preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional;
g) Cooperar, de forma complementar, com os recursos específicos existentes na comunidade para apoio à aprendizagem e à inclusão, assim como com outras estruturas e serviços, nomeadamente, nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego e da cultura, das autarquias e de entidades particulares e não-governamentais, no que diz respeito às respostas das necessidades específicas de aprendizagem;
i) Colaborar, quando convocado, com o Centro de Apoio às Aprendizagens (CAA) nas respostas educativas disponibilizadas pelo agrupamento.

Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) da Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL)
O CRI é um serviço especializado, acreditado pelo Ministério da Educação (ME), que tem como missão apoiar o agrupamento de escola na promoção da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, definidas no RTP e PEI, desenvolvendo o máximo de potencial de cada aluno
em parceria com as estruturas da comunidade.
O CRI atua numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com o agrupamento, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva. Os apoios especializados prestados pelos CRI, em contexto escolar, têm como finalidade contribuir para a melhoria da funcionalidade dos alunos, com vista a otimizar as suas aprendizagens e a elevar os seus níveis de participação.
A intervenção deve ter enfoque nos diferentes ambientes da escola nos quais é suposto o aluno participar, e na interação entre o aluno e esses ambientes, tendo como objetivo eliminar barreiras que dificultam ou impedem o acesso ao currículo e à participação na vida escolar.
A intervenção dos profissionais dos CRI assume uma função eminentemente colaborativa, mediante a prestação de apoio de retaguarda aos professores, pais, pares e outros profissionais, transversal às diferentes fases de intervenção educativa (avaliação, planeamento e intervenção) e visando a capacitação da equipa educativa.
A intervenção pode ainda assumir a forma de apoio em grupo, sempre que o desenvolvimento de competências passe pelo contributo dos pares, ou de apoio individual, quando o objetivo é desenvolver competências específicas a serem generalizadas.
As decisões quanto aos apoios especializados necessários e quanto à modalidade ou modalidades de intervenção articulam-se com as medidas adicionais de suporte à aprendizagem e inclusão, no contexto de uma visão holística da intervenção educativa.
Os técnicos dos CRI, enquanto elementos variáveis da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), colaboram no processo de identificação de medidas de suporte, no processo de transição para a vida pós-escolar, no desenvolvimento de ações de apoio à família e na prestação de apoios especializados nos contextos educativos. O tipo de intervenção, bem como a frequência e intensidade dos apoios especializados e o contexto educativo onde são prestados, devem estar definidos no RTP e/ou PEI.

Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE)
O GAAF integra um conjunto de recursos, humanos e materiais, visando prestar apoio a alunos e a famílias, e realiza as suas atividades em estreita articulação com docentes, não docentes, NAAI e CPCJ, promovendo uma escola em permanente ligação com o meio envolvente, numa dialética construtiva com a comunidade local, e contribuindo para a consecução das finalidades e dos objetivos do Projeto Educativo (PE) do agrupamento.
Integram o GAAF os seguintes técnicos especializados: uma psicóloga, uma terapeuta da fala, uma animadora sociocultural e, através do PNPSE, um educador social.
Estes técnicos têm como competências:
a) Promover a integração dos alunos na escola;
b) Contribuir para a promoção do sucesso escolar;
c) Contribuir para a prevenção do abandono escolar e do absentismo;
d) Apoiar famílias e alunos nas suas problemáticas;
e) Incentivar os alunos na formação de um projeto de vida;
f) Promover nos atores educativos sentimentos de motivação e pertença pela escola;
g) Promover a responsabilização dos pais/encarregados de educação no percurso escolar e no sucesso educativo dos seus educandos, através de uma participação ativa dos mesmos;
h) Articular com os vários profissionais e serviços especializados da comunidade;
i) Integrar, enquanto recurso humano permanente e móvel, a EMAEI, bem como colaborar no desenvolvimento das medidas de suporte à aprendizagem previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.