1. O conselho de diretores de turma é constituído por todos os diretores de turma do 2.º e 3.º ciclos, por um representante do núcleo de apoio à aprendizagem e à inclusão (NAAI) e por um elemento da direção.
2. O conselho de diretores de turma reúne ordinariamente no início do ano letivo e duas vezes por período letivo, excetuando o terceiro período, e extraordinariamente sempre que necessário.
3. As convocatórias são da competência do coordenador de diretores de turma e a sua divulgação será feita com a antecedência mínima de 48 horas.
4. As reuniões são presididas pelo coordenador de diretores de turma.
5. Das reuniões serão lavradas atas lidas e aprovadas no final da reunião.
Composição
Diretor de turma do 5.º A | António José Oliveira |
Diretor de turma do 5.º B | Manuela Vítor |
Diretor de turma do 6.º A | Manuela Almeida |
Diretor de turma do 6.º B | Manuela Almeida |
Diretor de turma do 7.º A | Ana Catarina Martins |
Diretor de turma do 7.º B | Alexandra Bica |
Diretor de turma do 8.º A | Teresa Cidra |
Diretor de turma do 8.º B | Nelson Ribeiro |
Diretor de turma do 9.º A | Pedro Marques |
Diretor de turma do 9.º B | Isabel Quintas |
Representante do núcleo de apoio à aprendizagem e à inclusão | Célia Rocha |
Elemento da direção | Ana Cabral |
Competências do conselho de diretores de turma
1. Promover a execução das orientações do conselho pedagógico, visando a formação dos professores e a realização de ações que estimulem a interdisciplinaridade.
2. Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las, através do coordenador, ao conselho pedagógico.
3. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais/encarregados de educação.
4. Promover a interação entre a escola e a comunidade.
Competências do coordenador dos diretores de turma
No desempenho das suas funções, compete ao coordenador dos diretores de turma:
a) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos diretores de turma e as realizadas pelos restantes órgãos, departamentos curriculares e núcleo de apoio educativo, nomeadamente na elaboração, acompanhamento, avaliação de projetos, programas específicos de enriquecimento e flexibilização curricular e outros integrados nas medidas de apoio educativo;
b) Divulgar junto dos diretores de turma, toda a informação necessária ao desempenho das suas competências, nomeadamente normativos ou decisões do conselho pedagógico;
c) Apresentar ao órgão de gestão da escola e ao conselho pedagógico propostas sobre a avaliação dos alunos e sugestões de atividades que favoreçam a ligação escola/família;
d) Apresentar o mapa global de aproveitamento dos alunos referente a cada período;
e) Coordenar os planos de turma;
f) Colaborar na construção do projeto educativo do agrupamento de escolas;
g) Promover toda e qualquer atividade que contribua para a formação contínua dos diretores de turma;
h) Apresentar ao diretor uma súmula dos relatórios finais apresentados pelos diretores de turma.