Conselho de Diretores de Turma

1. O conselho de diretores de turma é constituído por todos os diretores de turma do 2.º e 3.º ciclos, por um representante do núcleo de apoio à aprendizagem e à inclusão (NAAI) e por um elemento da direção.

2. O conselho de diretores de turma reúne ordinariamente no início do ano letivo e duas vezes por período letivo, excetuando o terceiro período, e extraordinariamente sempre que necessário.

3. As convocatórias são da competência do coordenador de diretores de turma e a sua divulgação será feita com a antecedência mínima de 48 horas.

4. As reuniões são presididas pelo coordenador de diretores de turma.

5. Das reuniões serão lavradas atas lidas e aprovadas no final da reunião.

Composição

Diretor de turma do 5.º AAntónio José Oliveira
Diretor de turma do 5.º BManuela Vítor
Diretor de turma do 6.º A Manuela Almeida
Diretor de turma do 6.º B Manuela Almeida
Diretor de turma do 7.º A Ana Catarina Martins
Diretor de turma do 7.º B Alexandra Bica
Diretor de turma do 8.º A Teresa Cidra
Diretor de turma do 8.º B Nelson Ribeiro
Diretor de turma do 9.º A Pedro Marques
Diretor de turma do 9.º B Isabel Quintas
Representante do núcleo de apoio à aprendizagem e à inclusãoCélia Rocha
Elemento da direçãoAna Cabral

Competências do conselho de diretores de turma

1. Promover a execução das orientações do conselho pedagógico, visando a formação dos professores e a realização de ações que estimulem a interdisciplinaridade.

2. Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las, através do coordenador, ao conselho pedagógico.

3. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais/encarregados de educação.

4. Promover a interação entre a escola e a comunidade.

Competências do coordenador dos diretores de turma

No desempenho das suas funções, compete ao coordenador dos diretores de turma:

a) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos diretores de turma e as realizadas pelos restantes órgãos, departamentos curriculares e núcleo de apoio educativo, nomeadamente na elaboração, acompanhamento, avaliação de projetos, programas específicos de enriquecimento e flexibilização curricular e outros integrados nas medidas de apoio educativo;

b) Divulgar junto dos diretores de turma, toda a informação necessária ao desempenho das suas competências, nomeadamente normativos ou decisões do conselho pedagógico;

c) Apresentar ao órgão de gestão da escola e ao conselho pedagógico propostas sobre a avaliação dos alunos e sugestões de atividades que favoreçam a ligação escola/família;

d) Apresentar o mapa global de aproveitamento dos alunos referente a cada período;

e) Coordenar os planos de turma;

f) Colaborar na construção do projeto educativo do agrupamento de escolas;

g) Promover toda e qualquer atividade que contribua para a formação contínua dos diretores de turma;

h) Apresentar ao diretor uma súmula dos relatórios finais apresentados pelos diretores de turma.