Conselho Pedagógico

1. O conselho pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 2. Toda a atividade do conselho pedagógico deve desenvolver-se no respeito pelos princípios de democraticidade e participação consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Composição

RepresentaçãoNome
DiretorAntónio Luís Silva Martins
Departamento de Matemática e Ciências ExperimentaisMaria Manuela Raposo Neves Almeida
Departamento de Línguas e HumanidadesMarina Fátima Menezes F. Sanchas Mendonça
Departamento do 1.º CicloAntónio Carlos Rodrigues Gomes
Departamento Pré-escolarMaria José Encarnação Ribeiro
Departamento de ExpressõesMaria Fernanda Patrício Ferreira
Bibliotecária Maria de Lurdes Carvalho Figueiredo Silva
EMAEISusana Maria Remédios Oliveira
Serviços técnico-pedagógicosAna Maria Pinto Alves Cabral
Projetos/PAAMário Jorge Moisés Nogueira
Diretores de TurmaAlexandra Cristina Nédio Pereira Bica
Equipa de AutoavaliaçãoMaria de Fátima Cerqueira Gomes
Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF)Ana Rita Coimbra Pina de Campos
Educação para a CidadaniaMatilde Cristina Loureiro Martins Pinto

Competências

Ao conselho pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

k) Definir, na última reunião do conselho pedagógico, de cada ano letivo, os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;

n) Participar nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente;

o) Elaborar e fazer aprovar, por iniciativa do seu presidente, o seu regimento interno, nos 30 dias subsequentes ao início da sua entrada em funções;

p) Fornecer ao conselho geral as informações por ele solicitadas e atender às suas recomendações.