1. O conselho pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. 2. Toda a atividade do conselho pedagógico deve desenvolver-se no respeito pelos princípios de democraticidade e participação consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Composição
Representação | Nome |
Diretor | António Luís Silva Martins |
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais | Maria Manuela Raposo Neves Almeida |
Departamento de Línguas e Humanidades | Marina Fátima Menezes F. Sanchas Mendonça |
Departamento do 1.º Ciclo | António Carlos Rodrigues Gomes |
Departamento Pré-escolar | Maria José Encarnação Ribeiro |
Departamento de Expressões | Maria Fernanda Patrício Ferreira |
Bibliotecária | Maria de Lurdes Carvalho Figueiredo Silva |
EMAEI | Susana Maria Remédios Oliveira |
Serviços técnico-pedagógicos | Ana Maria Pinto Alves Cabral |
Projetos/PAA | Mário Jorge Moisés Nogueira |
Diretores de Turma | Alexandra Cristina Nédio Pereira Bica |
Equipa de Autoavaliação | Maria de Fátima Cerqueira Gomes |
Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) | Ana Rita Coimbra Pina de Campos |
Educação para a Cidadania | Matilde Cristina Loureiro Martins Pinto |
Competências
Ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir, na última reunião do conselho pedagógico, de cada ano letivo, os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente;
o) Elaborar e fazer aprovar, por iniciativa do seu presidente, o seu regimento interno, nos 30 dias subsequentes ao início da sua entrada em funções;
p) Fornecer ao conselho geral as informações por ele solicitadas e atender às suas recomendações.